Serviços de Registro


Para o exercício da profissão contábil é necessário o atendimento de 03 (três) requisitos legais, formais e sucessivos dispostos no artigo 12 do Decreto-Lei nº 9295/46: 1) a conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação; 2) a aprovação em Exame de Suficiência; 3) e o registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. Dessa forma, o registro profissional é obrigatório para o exercício legal da profissão contábil.

Por outro lado, cabe destacar que as pessoas jurídicas, matriz ou filial, constituídas para exploração das atividades contábeis, em qualquer modalidade, deverão ser cadastradas em Conselho Regional de Contabilidade de cada jurisdição.

Os serviços de registro e cadastro, além das baixas, cancelamentos, alterações cadastrais, poderão ser realizados por e-mail (atendimento@crc-ba.org.br) ou de forma presencial na Sede do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia em Salvador-BA, em observância ao que determinam as Resoluções CFC 1.707/23 e 1.708/23 que dispõem sobre, respectivamente, o registro profissional dos contadores e dos técnicos em contabilidade e do registro cadastral das organizações contábeis.


Consulta ao Cadastro Nacional 

O Cadastro Nacional do Conselho Federal de Contabilidade possui o banco de dados de todos os profissionais de contabilidade e de organizações contábeis registrados, ativos ou baixados em todos os Estados da Federação. 

Através dessa consulta, um profissional da contabilidade com registro originário em um Estado poderá saber se possui comunicação do exercício profissional em outros Estados da Federação. Por outro lado, um contratante de serviços contábeis poderá saber se o contratado possui registro ativo ou baixado junto ao CRC.  

Se você deseja consultar o cadastro nacional de profissionais e organizações contábeis registrados, ativos ou baixados que existem no território nacional, clique aqui


 

Carteira de identidade profissional 

Ao profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade serão disponibilizadas Carteiras de Identidade Profissional nas versões física e/ou digital nas categorias Contador(a) ou Técnico(a) em Contabilidade. 

Ao efetuar o seu primeiro registro como profissional da contabilidade você terá 2 opções:

1) poderá requerer a carteira física no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) tendo direito a obter a carteira digital sem ônus;
2) poderá requerer apenas a carteira digital sem qualquer tipo de ônus.

SEGUNDA VIA DE CARTEIRA – Os profissionais de contabilidade poderão requerer a segunda via da carteira física quando ocorrer o extravio, o roubo, a danificação da carteira ou a modificação na assinatura.  

Para solicitar a segunda via da carteira, Clique aqui.

CARTEIRA DE IDENTIDADE DIGITAL – A carteira digital será disponibilizada aos profissionais de contabilidade que já obtiveram carteiras emitidas a partir do ano de 2007.  

A carteira de identidade profissional digital será disponibilizada aos profissionais da contabilidade através do aplicativo CRC Digital, disponível nas lojas Google Play e Apple Store.


 

Exame de suficiência 

O Exame de Suficiência é uma prova de equalização aplicada 02 (duas) vezes ao ano pelo Conselho Federal de Contabilidade na qual o candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% dos pontos possíveis. 

A aprovação em Exame de Suficiência constitui-se em um dos requisitos para obtenção de registro no CRCBA que será exigido ao Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/6/2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010. 

Se você foi aprovado a partir de 2011 e deseja emitir a Certidão de Aprovação, clique aqui


 

Tabela de Emolumentos – Exercício de 2024

TAXAS VALOR EM R$
Carteira de Identidade Profissional ou sua substituição R$ 45,00
Anuidade Integral Técnico em Contabilidade R$ 563,00
Anuidade Integral Contador R$ 636,00
Anuidade Integral Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) R$ 316,00
Anuidade Integral Sociedade 02 sócios R$ 636,00
Anuidade Integral Sociedade 03 sócios R$ 956,00
Anuidade Integral Sociedade 04 sócios R$ 1.278,00
Anuidade Integral Sociedade acima de 04 sócios R$ 1.480,00

 

Observações: 

1 – A anuidade proporcional deverá ser calculada sob o valor integral dividido por 12 (quantidade de meses) e multiplicado pela quantidade de meses referente ao mês de solicitação do registro.

2 – Conforme Res. CFC 1.709/2023, art. 4º, à pessoa física que requerer o registro no ano de 2024 será concedido o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da anuidade.


 

Recadastramento 

Estamos trabalhando para que o recadastramento seja realizado via internet, assim que estiver disponível vamos informar por todas as nossas plataformas de conteúdo.


 

Certidão de Habilitação Profissional e Certidão Negativa de Débitos

A partir de 03 de janeiro de 2022, foram regulamentados pelo Conselho Federal de Contabilidade , através da Resolução CFC nº 1637/2021, 02 (dois) novos documentos de interesse da classe contábil, a saber: a Certidão de Habilitação Profissional e a Certidão Negativa de Débitos (CND)

A Certidão de Habilitação Profissional tem por finalidade comprovar, exclusivamente, que o profissional da contabilidade está habilitado para o exercício da profissão contábil.

Para a emissão dessa certidão o profissional ou a organização contábil deverão estar com seu registro ativo, sendo vedada a emissão àqueles com registro profissional baixado, suspenso ou cassado.

E a Certidão Negativa de Débitos (CND) tem por finalidade comprovar a inexistência de débitos de qualquer natureza do profissional ou da organização contábil junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Todavia, na hipótese de existência de débitos que tenham sido objeto de parcelamento cujas parcelas estejam adimplidas, será expedida Certidão Positiva de Débitos, com Efeito Negativo.

As certidões em referência terão prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, e serão expedidas, exclusivamente, através do sítio eletrônico do CRC do registro originário ou do registro transferido do profissional.

Cabe destacar que a resolução referência revogou a Resolução CFC n.º 1.402/2012, extinguindo, consequentemente, a conhecida Certidão de Regularidade Profissional.

No site do CRCBA, as Certidões poderão ser emitidas através de acesso público ou privado:

Certidão de Habilitação Profissional – Com Acesso Público – emitida por qualquer interessado desde que possua a informação do número de registro do profissional de contabilidade. (clique aqui)

Certidão de Habilitação Profissional – Com Acesso Privado – emitida pelo próprio profissional de contabilidade ou organização contábil que esteja registrado e ativo junto ao CRCBA. (clique aqui)

Certidão de Negativa de Débitos – Com Acesso Privado – emitida somente pelo próprio profissional de contabilidade ou organização contábil que esteja registrado, ativo e REGULAR junto ao CRCBA. (clique aqui)


 

Perguntas e Respostas


Vou realizar meu primeiro registro junto ao CRCBA. Nessa situação, tenho direito a algum desconto?

Conforme Res. CFC 1.709/2023, art. 4º, à pessoa física que requerer o registro no ano de 2024 será concedido o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da anuidade.

Qual a validade do exame de suficiência?

De acordo com a Resolução CFC nº 518/2016 o prazo de 2 (dois) anos de validade do Exame de Suficiência foi revogado. O aprovado poderá solicitar o registro no momento em que desejar iniciar o exercício de atividades de contabilidade.

Concluí o curso de Ciências Contábeis antes de 14 de junho de 2010 (publicação da Lei nº 12.249), preciso fazer o exame de suficiência?

Quem concluiu o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis até 14/06/2010 está dispensado do exame de suficiência.

Fiz o curso Técnico em Contabilidade. Até quando poderei requerer o registro profissional?

Conforme dispõe o Artigo 1º da Resolução CFC 1.707/2023, o registro profissional na categoria de Técnico em Contabilidade será concedido aos que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14/6/2010.

O que é necessário para realizar a baixa do meu registro profissional?

O profissional que não atua na área de contabilidade pode solicitar baixa de registro mediante preenchimento do formulário padrão (disponível no site do CRCBA) a ser enviado à Divisão do Registro. Sugere-se que seja anexada alguma documentação comprobatória de interrupção das atividades contábeis (carteira de trabalho, contracheque, comprovante de aposentadoria etc.). Se a baixa for solicitada a baixa até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos.

Não sou profissional da contabilidade, mesmo assim posso ser sócio de uma empresa contábil?

Sim, desde que você tenha uma profissão definida e devidamente registrada no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios Contadores ou dos Técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico. Vale ressaltar também que os sócios Contadores ou Técnicos em Contabilidade terão que ser detentores da maioria do capital social.

Realizei alterações nos atos constitutivos da minha Organização Contábil. Quanto tempo tenho para averbar no CRCBA?

Prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ocorrência do fato.

O que é necessário para realizar a alteração cadastral de uma organização contábil no CRCBA?

O preenchimento do formulário padrão (disponível no site do CRCBA), a documentação que originou a alteração (aditivo, CNPJ), a certidão de regularidade ou cópia da carteira de registro em conselho de classe dos sócios/titular e comprovante de pagamento da taxa de alteração. Após a reunião dos documentos acima, enviá-los ao CRCBA. A organização contábil, o responsável técnico e os sócios devem estar em situação regular com o CRCBA. A alteração decorrente de mudança de endereço será efetuada sem ônus para o requerente.