Desenvolvimento Profissional


Tendo como uma das suas funções precípuas o desenvolvimento da Educação Continuada – Programa Gestão de Educação Continuada, conforme disposto na Lei n.º 12.249, de 11 de junho de 2010, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRCBA, deu origem ao Desenvolvimento Profissional e Institucional do CRCBA, que tem como objetivo atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho.

A Câmara de Desenvolvimento Profissional e Institucional é integrada pelo Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional e de 4 (quatro) Conselheiros, eleitos pelo Plenário, com mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o do Presidente do CRCBA.

Compete através da Câmara de Desenvolvimento Profissional e Institucional:

a) programar os seminários, palestras e demais atividades relacionadas aos projetos de Educação Profissional Continuada;

b) analisar, aprovando ou não, os pedidos de convênios para desenvolvimento de trabalhos referentes a projetos de educação continuada, junto a instituições de ensino e demais entidades;

c) encaminhar à Presidência do CRCBA, projetos de eventos que serão realizados, para aprovação;

d) solicitar junto ao CFC apoio através da Presidência, apoio financeiro e institucional, com palestrantes e impressos, nos projetos referentes à Educação Profissional Continuada;

e) indicar seus membros para colaborarem como instrutores e palestrantes em eventos;

f) indicar instrutores e palestrantes para os diversos projetos de Educação Profissional Continuada do CRCBA;

g) assessorar o Conselho Diretor e Plenário do CRCBA, quando solicitado; h) instituir grupos de trabalho que objetivem o Desenvolvimento Profissional e Institucional;

i) coordenar os trabalhos relativos à edição de livros, livretos, revistas, cartazes e publicações do CRCBA, em consonância com a Vice-Presidência relativa ao projeto, e eventos de treinamento (iniciação e aprimoramento profissional);

j) coordenar e planejar os trabalhos relacionados com o projeto de Educação Profissional Continuada do CRCBA em sintonia com o Conselho Federal de Contabilidade;

k) coordenar e planejar os trabalhos relacionados com o projeto excelência em Contabilidade do CRCBA em sintonia com o Conselho Federal de Contabilidade;

l) coordenar e planejar os trabalhos relacionados com o Programa de Educação instituídos pelo CFC;

m) emitir parecer e controlar os trabalhos do Programa de Educação Profissional Continuada NBC PG 12 do CFC;

Ao Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional compete:

a) coordenar e integrar a Câmara de Desenvolvimento Profissional e Institucional;

b) gerenciar e supervisionar as atividades de desenvolvimento profissional e Institucional do CRCBA;

c) substituir o Presidente na falta, ausência ou impedimento, observado o disposto no § 1º do art. 26;

d) diligenciar os interesses do CRCBA em tudo que se referir aos assuntos relacionados com o desenvolvimento da profissão contábil;

e) integrar o Conselho Diretor, como membro nato.


CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E INSTITUCIONAL
Presidente – Antonio Carlos Ribeiro da Silva

Coordenadora Adjunto:

LUCIANA SIMÕES DE OLIVEIRA

Membros Efetivos:

  1. LUCIANA SIMÕES DE OLIVEIRA
  2. UBIRATÃ BATISTA PEREIRA
  3. VIVIAN NUNES DE JESUS DA SILVA
  4. BERNARDO ANDRADE DE JESUS

Membros Suplentes:

  1. MÁRIO CÉZAR LOPES FERREIRA FILHO
  2. MICHELE DE OLIVEIRA LORDÊLO
  3. TATIANE CRISTINE OLIVEIRA FEIJÓ DE SOUZA
  4. ADRIANA PEDROSA ALVES MACEDO

Equipe Administrativa

Bruno Henrique Santos de Brito – Gerente

Elisângela Alves Santos de Lima – Assessora da Presidência
Juciara Ribeiro Campos – Auxiliar Administrativa
Valdelice Ribeiro Mota – Auxiliar Administrativa