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Como proceder: Acessar o site (www.crcba.org.br/eleicao/2007); 1)O
profissional de posse da sua senha para acesso aos serviços do CRCBA
disponibilizados via Internet, acessará a tela inicial das Eleições do
CRCBA. Caso o profissional não possua senha, deverá solicitá-la ao CRCBA via
SITE (www.crcba.org.br)
até
48 (quarenta e oito) horas antes da data final do pleito(20/11/2007); O sistema de votação via internet disponibiliza 3 (três) opções nas quais o Profissional Contábil tem acesso: 1.Votar;
2.Justificar;
3.Comprovante. 2)
Ao
clicar em qualquer uma das 3 opções, será necessária a autenticação do
profissional no sistema de votação, através da digitação na tela do sistema
Eleitoral das seguintes informações: nº do Registro, CPF, Data de Nascimento,
Senha e E-mail, todas essas informações relacionadas são obrigatórias,
exceto o campo E-mail. 1ª
Opção: Votar a)
Preenchendo os campos necessários para autenticação do profissional no
sistema de votação e clicando em continuar, aparecerá a tela com as opções
de voto, selecione uma das opções seguintes e clique b)
Depois de selecionada a opção desejada, aparecerá uma tela para a confirmação
do voto escolhido, caso o profissional desista da opção ou tenha escolhido a
errada, basta que clique em CORRIGIR para voltar a tela com as opções
de voto; c)
Confirmado o voto, o sistema emitirá o comprovante de votação contendo os
dados do profissional, a data do voto e a numeração do comprovante para que o
mesmo possa imprimir. 2ª
Opção: Justificar Depois
de clicado na opção JUSTIFICAR e autenticado os dados cadastrais do
profissional no sistema, aparecerá uma tela para que o profissional escolha a
opção de justificativa da não-votação. Os motivos para não votação são: a)Enfermidade,
Ausência da Jurisdição, impedimento Legal e outro motivo; b)
Após clicar c)
Após a realização da justificativa via internet, será necessário o
comparecimento do profissional no CRCBA para que seja concluído o seu processo
de justificativa. 3ª
Opção: Comprovante A
opção COMPROVANTE, como seu próprio nome já diz, serve para a emissão
da segunda via da comprovação do seu voto. Nesta
etapa também é necessária a autenticação no sistema, preenchendo
devidamente seus dados cadastrais. O
VOTO a)O
VOTO é obrigatório para todos os Contabilistas com registros Definitivo Originário,
Transferido e Provisório no CRCBA; Regularize
seu debito no máximo 02 dias antes do último dia previsto para votação e em
seguida proceda o seu direito e dever de voto. Não
regularizando-se, entre na opção justificar voto, apresente suas
justificativas, imprima o formulário e protocole na sede do CRCBA ou em
qualquer das delegacias regionais, até o dia 24 de Dezembro de 2007. A
MULTA Ao
Contabilista que deixar de votar sem
causa justificada será aplicada a pena de multa de 30% da anuidade JUSTIFICATIVA
DE AUSÊNCIA DE ELEIÇÃO A
justificativa de ausência ao pleito deverá ser apresentada formalmente via
protocolo na Sede e/ou Delegacias do CRCBA no período de 23 de Novembro até 24
de Dezembro de 2007, consistindo a justificativa na apresentação a este
Conselho de documento legal que comprove a impossibilidade do Contabilista,
votar via Internet no período de 08/11/2007
a 22/11/2007. No
nosso site estará disponível todas as informações necessárias para que
todos os profissionais Contador
EDMAR
SOMBRA BEZERRA |