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Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia
Edição EXTRAORDINÁRIA 45/2007 de 01 de Novembro de 2007

Profissão Contábil: Instrumento de Cidadania

ELEIÇÃO 2007 - PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO

Cumprimentamos Vossa Senhoria ao tempo em que lembramos que no período das 00:01(Zero hora e hum minuto) do dia 08/11/2007 às 20h (Vinte horas) de 22/11/2007, será realizada a ELEIÇÃO para renovação de 1/3 (Um Terço) e mandato complementar de 2/3 (Dois Terços) do plenário do CRCBA. A ELEIÇÃO será realizada Exclusivamente via internet, por ser chapa única.

Como proceder:  

Acessar o site (www.crcba.org.br/eleicao/2007);

1)O profissional de posse da sua senha para acesso aos serviços do CRCBA  disponibilizados via Internet, acessará a tela inicial das Eleições do CRCBA. Caso o profissional não possua senha, deverá solicitá-la ao CRCBA via SITE (www.crcba.org.br) até 48 (quarenta e oito) horas antes da data final do pleito(20/11/2007);

O sistema de votação via internet disponibiliza 3 (três) opções nas quais o Profissional Contábil tem acesso:

1.Votar; 2.Justificar; 3.Comprovante.

2) Ao clicar em qualquer uma das 3 opções, será necessária a autenticação do profissional no sistema de votação, através da digitação na tela do sistema Eleitoral das seguintes informações: nº do Registro, CPF, Data de Nascimento,  Senha e E-mail, todas essas informações relacionadas são obrigatórias, exceto o campo E-mail.

1ª Opção: Votar

a) Preenchendo os campos necessários para autenticação do profissional no sistema de votação e clicando em continuar, aparecerá a tela com as opções de voto, selecione uma das opções seguintes e clique em votar. Opções :a) Chapa Única; b) Branco; c) Nulo

b) Depois de selecionada a opção desejada, aparecerá uma tela para a confirmação do voto escolhido, caso o profissional desista da opção ou tenha escolhido a errada, basta que clique em CORRIGIR para voltar a tela com as opções de voto;

c) Confirmado o voto, o sistema emitirá o comprovante de votação contendo os dados do profissional, a data do voto e a numeração do comprovante para que o mesmo possa imprimir.

2ª Opção: Justificar

Depois de clicado na opção JUSTIFICAR e autenticado os dados cadastrais do profissional no sistema, aparecerá uma tela para que o profissional escolha a opção de justificativa da não-votação. Os motivos para não votação são:

a)Enfermidade, Ausência da Jurisdição, impedimento Legal e outro motivo;

b) Após clicar em Confirmar Justificativa , o sistema emitirá seu respectivo comprovante;

c) Após a realização da justificativa via internet, será necessário o comparecimento do profissional no CRCBA para que seja concluído o seu processo de justificativa.

3ª Opção: Comprovante

A opção COMPROVANTE, como seu próprio nome já diz, serve para a emissão da segunda via da comprovação do seu voto. Nesta  etapa também é necessária a autenticação no sistema, preenchendo devidamente seus dados cadastrais.

O VOTO

a)O VOTO é obrigatório para todos os Contabilistas com registros Definitivo Originário, Transferido e Provisório no CRCBA;
b)Poderá votar o Contabilista em situação regular perante o CRCBA
, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza;
c)Durante o processo de votação via Internet o sistema impedirá que profissionais em situação irregular votem
. Eventualmente encontrando-se nesta situação, proceda da seguinte maneira:

Regularize seu debito no máximo 02 dias antes do último dia previsto para votação e em seguida proceda o seu direito e dever de voto.

Não regularizando-se, entre na opção justificar voto, apresente suas justificativas, imprima o formulário e protocole na sede do CRCBA ou em qualquer das delegacias regionais, até o dia 24 de Dezembro de 2007.

A MULTA

Ao Contabilista que deixar de votar  sem causa justificada será aplicada a pena de multa de 30% da anuidade em vigor. Para evitar a multa o profissional pode regularizar-se junto ao CRCBA e  votar depois de verificada a situação de apto conforme determina a Resolução CRCBA Nº482/2007.

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE ELEIÇÃO

A justificativa de ausência ao pleito deverá ser apresentada formalmente via protocolo na Sede e/ou Delegacias do CRCBA no período de 23 de Novembro até 24 de Dezembro de 2007, consistindo a justificativa na apresentação a este Conselho de documento legal que comprove a impossibilidade do Contabilista, votar via Internet no período de 08/11/2007 a 22/11/2007.

No nosso site estará disponível todas as informações necessárias para que todos os profissionais em situação REGULAR , possam votar com tranquilidade e confiabilidade.

 

 

Contador EDMAR SOMBRA BEZERRA
Presidente do
CRCBA