1.
CONCEITO
Umas das obrigações do empresário antes de iniciar as suas atividades é a
inscrição dos seus atos constitutivos (CC, art. 967), também assim dispõe a
Lei 8.934, de 1994, que trata do registro publico de empresa mercantil e
atividades afins, e o art.1.150 do código civil. Desta forma, a partir deste
registro será considerado com empresário.
Contudo vêem-se na prática situações de empresário não registrado e assim
não tem os direitos regulados pelo citado diploma legal, quanto ao que trata
o direito de empresa, visto que tal o código prevê algumas restrições a quem
exerce individualmente atividade empresarial.
2.
LEGITIMIDADE ATIVA
2.1. PEDIDO DE FALÊNCIA
Não
tem o empresário irregular a legitimidade ativa quando se trata de pedido de
falência de seu devedor. Com dispõe o art. 97, § 1º, da Lei 11.101/2005,
segundo este art. somente o empresário inscrito na junta comercial é que tem
condição de requerer a a falência de outro empresário, o empresário
irregular não tem direito a requerer a falência de outro empresário.
Nota verba
Contudo pode o empresário irregular ter a sua falência decretada ou pedir a
sua própria falência.
2.2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Também não tem o empresário irregular legitimidade ativa para requer o
beneficio do pedido de recuperação judicial, pelos mesmos motivos que o
anterior, ou seja, falta de registro dos seus atos constitutivo.
2.3. AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS.
Da
mesma maneira que nos itens anteriores a falta de registro impede também a
autenticação dos livros fiscais (CC, art. 1.181), desta forma caso seja
decretado a falência do empresário irregular esta será considerada
fraudulenta visto que os livros que sejam apresentados não terão a eficácia
probatória, conforma art. 379 CPC.
3.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
O
empresário irregular não poderá ser beneficiar da solidariedade em relação
as obrigações sociais atividades da atividade exercida, respondendo então
diretamente aquele que administrou a sociedade.
4.
CONSEQÜÊNCIA DO NÃO REGISTRO.
Outras desvantagens para o empresário irregular são entre outras a
seguintes:
1. Impossibilidade de participação em concorrência publica;
2. Impossibilidade de inscrição em no Cadastro Fiscal, Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ, Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM e outros;
3. Ausência de matricula junto ao INSS.
Base Legal citado no texto
Fonte: Verbanet